DÚVIDAS
R. Sim. A migração poderá ser realizada, sendo priorizadas as disciplinas com maior carência e desde que o docente tenha manifestado interesse, não ultrapassando o quantitativo previsto para o ano.
R. Não necessariamente. O professor que efetuar a migração de 18h para 30h quando o ano letivo já estiver em curso terá os tempos relacionados à sua nova carga horária alocados onde houver carência remanescente da sua disciplina de ingresso, conforme disponibilidade apresentada pela respectiva Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas.
No que tange à alocação de professores durante o período de elaboração e montagem do quadro de horários para o próximo ano letivo, o professor que realizou a migração da carga horária de 18h para 30h terá a sua classificação respeitada conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 6.018 de 15 de dezembro de 2021.
R. Não. A pontuação valerá pela atuação em GLP, independente de qual vínculo se referir o exercício.
R. Sim.
Não. O professor precisa estar alocado em ao menos uma turma da modalidade de horário integral, com lotação ou complementação de matrícula, para fazer jus à pontuação prevista no item e) do inciso III do art. 10.
R. Não. Apenas farão jus aqueles que estiverem alocados com os tempos da matrícula ou complementação da matrícula para a qual desejam a migração.
R. Não. O cargo de ingresso continuará sendo Professor Docente I. A alteração será apenas na carga horária do cargo que passará para 30 horas semanais.
R. Após efetivada a migração, o processo individual do professor retornará à Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas, onde será providenciado o apostilamento do Ato de Investidura, constando a nova carga horária do cargo.
R. Não. De acordo com o disposto no art. 6º, inciso III, da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026, é requisito à migração da carga horária ter a situação cumulativa de cargos públicos regularizada com a licitude publicada em Diário Oficial.
R. Sim. Desde que haja disponibilidade para alocação dos 8 tempos referentes à migração e a acumulação já esteja publicada em Diário Oficial.
R. Sim. Desde que haja disponibilidade para alocação dos 8 tempos referentes à migração e a acumulação já esteja publicada em Diário Oficial.
R. Sim. De acordo com o previsto no §2º do Art. 8º da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026, durante todo o período de inscrição, será permitida a retificação dos dados informados.
R. Sim. Poderão se inscrever todos os que participaram dos PSIs anteriores independente do resultado, se teve a Migração concluída, se não foi convocado ou se tiver sido desclassificado.
R. Sim. Farão jus aos 2 (dois) pontos previstos no inciso II do art. 10 todos os professores que não concluíram a migração nos processos seletivos internos anteriores.
R. Não. A Migração será efetivada, exclusivamente, no vínculo para o qual o professor realizou sua inscrição, considerando o disposto no Art. 9º da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026.
R. Não. De acordo com o previsto no inciso III do Art. 10 da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026, o candidato deverá selecionar na ficha de inscrição o maior tempo de efetivo exercício em unidade escolar SEEDUC, referente apenas ao vínculo que pretende realizar a migração.
R. As convocações serão publicadas em diário oficial e divulgadas no site da SEEDUC e redes sociais, sendo dever de todos os candidatos inscritos no PSI acompanhar.
R. Não. Conforme autorizado pelo Decreto Estadual nº 49.026/2024, o Processo Seletivo Interno (PSI) tem por objetivo a Migração da carga horária do cargo de Professor Docente I - 18 (dezoito) horas.
R. Não. A inscrição, classificação e concorrência entre os candidatos se dará, exclusivamente, para a Regional e município de inscrição no PSI, não cabendo alteração decorrente de movimentações, conforme previsto no art. 9º da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026.
R. Sim. Porém, a movimentação estará condicionada à existência de vaga real no Município/Regional de interesse.
R. Sim. Esse professor cumpre os requisitos estabelecidos na Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026.
R. Não. Considerando o art. 6º, inciso VIII da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026 os professores não poderão estar cedidos a órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro, da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem vencimentos, nos termos do Decreto Estadual n° 46.560 de 21 de janeiro de 2019.
R. Sim. Não há esse impedimento de acordo com a Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026.
R. Não. Conforme previsto no art. 6º, inciso VII, da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026.
R. Não. Ambos serão mantidos como se encontram atualmente.
R. Após a Alteração da carga horária de 18h para 30h, será acrescido ao contracheque uma rubrica específica complementar, a fim de alcançar o vencimento de 30h o que refletirá automaticamente no valor pago pelo percentual de triênio e nível/referência.
Segue a tabela remuneratória:
R. Não. Os valores recebidos após a migração para 30h não serão devolvidos, tendo em vista que houve a contraprestação do serviço.
R. No cálculo dos proventos será considerada a média aritmética simples da carga horária, proporcional ao número de anos completos de recebimento e contribuição em relação ao tempo total exigido para aposentadoria.
Para servidores com ingresso antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, a média será paga em parcela apartada dos proventos.
Para servidores com ingresso após a Emenda Constitucional nº 41/2003, a média será calculada juntamente com as demais parcelas sobre as quais houve contribuição previdenciária, compondo assim uma única rubrica: "PROVENTOS MÉDIA".
A média será calculada conforme a Lei nº 10.887/2004, ou a Lei Complementar nº 195/2021, de acordo com a fundamentação de cada aposentadoria.
R. Considerando a exigência contida no art. 13 do Decreto Estadual nº 49.026/2024, só poderão optar pela migração servidores com idade máxima de 71 anos.
R. Não. Não serão concedidas licença para trato de interesses particulares e licença para estudos ao professor que migrar sua carga horária, antes de se cumprir o previsto no Parágrafo único do art. 1º da Resolução SEEDUC nº 6425 de 19/02/2026.
Caso sua dúvida não tenha sido esclarecida nas questões acima, entre em contato com a Ouvidoria da SEEDUC através do telefone (21) 2380-9055.