SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
ATO DA SECRETÁRIA

RESOLUÇÃO SEEDUC Nº 6425 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026


ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A MIGRAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 18 HORAS PARA 30 HORAS DOS PROFESSORES DOCENTES I DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC/RJ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.






A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOno uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-030001/009789/2026, o disposto na Lei nº 9.364, de 20 de julho de 2021, bem como a necessidade de adequação ao Decreto Estadual nº 49.026, de 02 de abril de 2024,

RESOLVE:


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A presente Resolução tem por objeto estabelecer o Processo Seletivo Interno (PSI) destinado a viabilizar a migração da carga horária do cargo de Professor Docente I de 18 (dezoito) horas para 30 (trinta) horas, observados os seguintes critérios:

I - identificação da necessidade da migração, considerando-se, prioritariamente, o funcionamento das unidades escolares de Educação Integral da Secretaria de Estado de Educação;

II - verificação das disciplinas com maior carência e dificuldade de provimento nas modalidades do Ensino Regular, da Educação de Jovens e Adultos (EJA) bem como nas unidades indígenas, socioeducativas e prisionais;

III - manifestação expressa de vontade do professor na alteração da jornada de trabalho;

IV - inscrição no presente PSI, que será realizado com isonomia e transparência.

Parágrafo Único - O professor deverá manifestar expressamente o interesse na migração e o compromisso de permanecer nos Quadros de Servidores da SEEDUC por período não inferior a 4 (quatro) anos após a migração, através do preenchimento do Anexo I.

Art. 2º - O Processo Seletivo Interno (PSI) será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação, sendo regido por esta Resolução e pelas eventuais publicações a ela relacionadas.

Art. 3º - O presente Processo Seletivo Interno (PSI) será realizado em etapa única, de caráter classificatório e eliminatório, considerando a experiência como regente de turma e a avaliação de títulos, podendo ocorrer a qualquer tempo sempre que houver necessidade.

Parágrafo Único - O período de vigência do presente Processo Seletivo Interno encerrar-se-á ao término do ano letivo de 2026, podendo haver novo PSI nos anos subsequentes, conforme a oportunidade e a conveniência da Administração.


CAPÍTULO II
DO QUANTITATIVO DE MIGRAÇÕES

Art. 4º - O quantitativo de migrações disponibilizadas observará a necessidade de professores, de acordo com estudos elaborados pela Coordenadoria de Controle e Alocação de Professores, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 5º - Nos termos do Decreto Estadual nº 49.026/2024, o presente Processo Seletivo Interno tem por objetivo a migração da carga horária de até 4.500 (quatro mil e quinhentos) cargos de Professor Docente I de 18 (dezoito) horas para 30 (trinta) horas, referente ao quantitativo previsto para o ano letivo de 2026.


CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS

Art. 6º - Constituem pré-requisitos à migração da carga horária:

I - ser professor efetivo do Magistério Público do Estado do Rio de Janeiro em exercício, preferencialmente, nas unidades escolares de Educação Integral da Secretaria de Estado de Educação;

II - estar disposto a complementar a carga horária em outra unidade escolar com vaga para ampliação, se necessário;

III - ter a situação de acumulação de cargos públicos regularizada e publicada em Diário Oficial;

IV - não ter sofrido penalidade disciplinar grave (suspensão) nos últimos cinco anos;

V - não estar em regime de carga horária reduzida;

VI - não estar readaptado;

VII - não estar usufruindo afastamento/licença, com ou sem vencimentos;

VIII - não estar cedido a órgãos ou entidades do Estado do Rio de Janeiro, da União, de outros Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com ou sem vencimentos, nos termos do Decreto Estadual nº 46.560, de 21 de janeiro de 2019.

Art. 7º - Servidores que possuam 2 (dois) cargos de Professor Docente I - 18 (dezoito) horas poderão fazer a migração da carga horária em apenas um vínculo.


CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - A inscrição deverá ser efetivada por meio eletrônico, a ser divulgado no sítio da Secretaria de Estado de Educação, e permanecerá disponível por 20 (vinte) dias.

§ 1º - O período de inscrição terá início 10 (dez) dias após a publicação da presente Resolução.

§ 2º - Durante todo o período de inscrição, será permitida a retificação dos dados informados.

Art. 9º - No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o número de sua identidade funcional, seguida do vínculo para o qual deseja concorrer.

Parágrafo Único - A escolha do vínculo resultará na informação automática da disciplina de ingresso, bem como do município e da Regional de lotação para os quais o candidato concorrerá exclusivamente, não cabendo alteração decorrente de movimentações.

Art. 10 - A classificação dos candidatos aptos à migração da jornada, dentro do quantitativo estabelecido por esta Resolução, obedecerá aos seguintes critérios, nesta ordem:

I - Ter atuado no regime de ampliação da jornada de trabalho por meio da Gratificação por Lotação Prioritária (GLP), a partir de 2012, ano da implantação do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) - 0,5 ponto para cada ano de atuação.

II - Não ter efetivado migração nos processos seletivos internos anteriores - 2 pontos.

III - Maior tempo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, referente apenas ao vínculo que pretende realizar a migração, considerando somente uma das alíneas que mais o favoreça:

  1. até 10 anos letivos, de efetivo exercício em unidade escolar da SEEDUC - 4 pontos;
  2. de 11 a 15 anos letivos, de efetivo exercício em unidade escolar da SEEDUC - 5 pontos;
  3. de 16 a 20 anos letivos, de efetivo exercício em unidade escolar da SEEDUC - 6 pontos;
  4. de 21 anos letivos em diante, de efetivo exercício em unidade escolar da SEEDUC - 7 pontos;
  5. estar em efetivo exercício como regente de turma, especificamente em unidade escolar de Educação Integral, com lotação ou complementação de matrícula - 8 pontos.

IV - Maior nível de formação acadêmica no qual o candidato se encontra, considerando o título uma única vez:

  1. pós-graduação Lato Sensu na área da Educação - 1 ponto;
  2. mestrado na área da Educação - 2 pontos;
  3. doutorado na área da Educação - 2,5 pontos;
  4. pós-doutorado na área da Educação - 3 pontos.

§ 1º - Em caso de empate entre candidatos, fica estabelecido como critério de desempate o servidor mais idoso.

§ 2º - Para fins de comprovação do disposto no inciso I, o candidato deverá anexar apenas 01 (um) contracheque para cada ano informado na inscrição, onde conste o recebimento/vantagens de GLP (rubrica 2000 - GRAT AMPL JORNADA TRAB LOT PR) referente ao respectivo ano de exercício.

§ 3º - Para fins de comprovação do disposto no inciso II, o candidato deverá providenciar Declarações de efetivo exercício, expedidas pelas unidades escolares de atuação, independente do tempo de lotação.

§ 4º - Fica dispensado de apresentar a comprovação prevista na alínea “a” do inciso III o candidato que possuir Enquadramento por Formação (nível - D).

§ 5º - Ficam dispensados de apresentar a comprovação prevista nas alíneas “b” e “c” do inciso III os candidatos que recebem Adicional de Qualificação por Mestrado ou Doutorado, publicado em Diário Oficial.

Art. 11 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, sendo desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Interno (PSI) em caso de não conformidade das informações apresentadas.

Art. 12 - O candidato será classificado, sistemicamente, de acordo com o somatório dos pontos atribuídos à experiência e aos títulos informados no ato da inscrição.

Art. 13 - O resultado da ordem classificatória será disponibilizado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação, a fim de dar publicidade ao Processo Seletivo Interno (PSI) e facilitar o acompanhamento dos candidatos inscritos, 5 (cinco) dias após o término do período de inscrições.

Art. 14 - O candidato será eliminado do Processo Seletivo Interno em caso de não conformidade das informações apresentadas ou na hipótese de não comparecimento no prazo estabelecido no art. 16 desta Resolução.


CAPÍTULO V
DA CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

Art. 15 - A convocação para apresentação de documentos será realizada por meio de publicação em Diário Oficial, bem como por correspondência eletrônica automática para o e-mail cadastrado no ato da inscrição, obedecendo rigorosamente à lista classificatória obtida nos termos do art. 12 desta Resolução, sob a condução da Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa.

Art. 16 - O candidato, quando convocado, deverá se apresentar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional de lotação, no prazo máximo de três dias, a contar da data estipulada para apresentação, portando os documentos pessoais (originais), Ato de Investidura, documentação comprobatória dos títulos e experiências cadastrados na inscrição, bem como formulários constantes nos Anexos I e II, preenchidos e assinados, momento no qual será autuado processo administrativo individual para análise e posterior publicação em Diário Oficial.

§ 1º - O candidato deverá apresentar a publicação de licitude de acumulação de cargos públicos, quando detentor de 2 (duas) matrículas.

§ 2º - No momento da análise da documentação, a Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas avaliará e informará ao candidato os casos de desclassificação.

Art. 17 - Em caso de desclassificação, o candidato terá o prazo de 8 (oito) dias, contados da data de sua apresentação à Regional ou de ciência da desclassificação, para interposição de recurso administrativo.

§ 1º - Tendo sido indeferido o recurso apresentado, o candidato terá o prazo de 3 (três) dias, contados da data da ciência do indeferimento do recurso, para interpor pedido de reconsideração.

§ 2º - Não serão analisados recursos interpostos após a publicação da desclassificação em Diário Oficial.


CAPÍTULO VI
DA EFETIVAÇÃO DA MIGRAÇÃO

Art. 18 - Concluídas as etapas anteriores, a Coordenadoria de Seleção Externa e Processo Admissional, da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação adotará as medidas necessárias visando à publicação da relação dos professores aptos à migração.

Art. 19 - Após publicação em Diário Oficial da convocação para migração, o professor deverá comparecer à Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas de sua lotação, no prazo máximo de três dias, momento no qual será apresentado o quadro de carência para fins de alocação dos oito tempos referentes à migração.

§ 1º - O candidato que possua acumulação lícita de cargos públicos deverá comprovar a disponibilidade e compatibilidade de horários em ambos os vínculos.

§ 2º - O candidato é responsável por acompanhar as publicações em Diário Oficial, sendo de sua inteira responsabilidade os atos decorrentes do desconhecimento da publicação.

Art. 20 - Será adiada a efetivação da Migração quando o candidato estiver licenciado, passando a contar como data de validade o dia posterior ao término do afastamento.

Parágrafo Único - Excluem-se do disposto no caput deste artigo as professoras em gozo de licença gestante ou de aleitamento.

Art. 21 - Caso recuse a alocação em unidade escolar e turmas dentro das vagas ofertadas, o professor perderá automaticamente a possibilidade de migração da jornada, cedendo a vez a outro candidato, respeitada a lista classificatória.

Art. 22 - Após concluídas as etapas da migração, a Coordenadoria de Direitos e Vantagens e a Coordenadoria de Controle e Alocação de Professores, ambas da Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação, serão responsáveis por atualizar e acompanhar a nova carga horária do professor nos sistemas SIGRH e Conexão Educação, respectivamente.

Art. 23 - No processo individual citado no art. 16 desta Resolução, será providenciado o apostilamento do Ato de Investidura pela Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas.


CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24 - Não serão concedidas licença para trato de interesses particulares e licença para estudos ao professor que migrar sua carga horária, antes de se cumprir o previsto no Parágrafo único do art. 1º desta Resolução.

Art. 25 - A migração de que trata esta Resolução tem caráter definitivo, conforme previsto no art. 1° do Decreto Estadual nº 49.026, de 02 de abril de 2024.

Art. 26 - A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas nesta Resolução, das instruções específicas para a migração e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

Art. 27 - Os casos omissos porventura surgidos serão resolvidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas, da Subsecretaria de Gestão Administrativa, da Secretaria de Estado de Educação.

Art. 28 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2026

ROBERTA BARRETO
Secretária de Estado de Educação


ANEXO I

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


FICHA CADASTRAL DO SERVIDOR


NOME: ____________________________________________________________________________________________________________
FILIAÇÃO: __________________________________________________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO:__________/__________/__________ ESTADO CIVIL:______________________ RG: _________________________
ÓRGÃO: __________________________ DATA DE EXPEDIÇÃO: __________/__________/__________ CPF:__________________________
PIS/PASEP: _________________________ NATURALIDADE: _________________________ ESCOLARIDADE: _________________________
TÍTULO DE ELEITOR: _______________________ ZONA: ____________ SEÇÃO: _____________ UF: ____________ CNH Nº: ____________
CATEGORIA: ______________________________ VALIDADE: ____________/____________/____________ UF: _____________
CARTEIRA DE TRABALHO Nº: ______________________________ SÉRIE: ____________ UF: _____________
CERTIFICADO DE RESERVISTA: ____________ SÉRIE:______________________________________UF: ____________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________________________________________________
Nº ____________ COMPLEMENTO: ________________________ BAIRRO: ______________________________ CEP:______-________-________
MUNICÍPIO: ________________________________ UF: ________ Nº DE DEPENDENTES: ________ TELEFONE: (_____)________-________
TELEFONE: (_____)________-________ CELULAR: (_____)________-________
E-MAIL PESSOAL: ________________________________________________________ REGIONAL DE ORIGEM DA MATRÍCULA: _____________


DECLARO estar ciente que após a migração para 30 (trinta) horas deverei permanecer nos Quadros de Servidores da SEEDUC, pelo período mínimo de 4 (quatro) anos.


Em atenção ao Art. 4º do Decreto nº 49.026 de 02 de Abril de 2024 DECLARO:

( ) Utilizar a rubrica referida no caput como parte integrante de minha remuneração de contribuição.
( ) NÃO utilizar a rubrica referida no caput como parte integrante de minha remuneração de contribuição.




________________________________, _____ de ________________ de __________



________________________________________________________________
Assinatura




ANEXO II

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


DECLARAÇÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS OU EMPREGOS PÚBLICOS


NOME: ____________________________________________________________________________________________________________
ID. Funcional:___________________________ Matrícula:___________________________ Vínculo: ____________________________

Pelo presente, DECLARO nos termos dos Art. 3º e Art. 271, do Decreto nº 2479/1979:


DECLARO, ainda, estar ciente de que responderei no âmbito Penal e Administrativo por qualquer inexatidão quanto à ocupação de cargo público ou emprego sujeito à legislação trabalhista, cargo em comissão ou função gratificada em Òrgãos da Administração Direta Federal, Estadual, Municipal de qualquer dos Poderes do Estado, ou em entidades da Administração Indireta sejam Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de economia Mista e Fundação Pública, tendo ciência também de que não há amparo legal para ser provido em outro cargo efetivo ou admitido como contratado, salvo nos casos de acumulação legal, quando haja compatibilidade de horários nos termos da legislação vigente.




________________________________, _____ de ________________ de __________



________________________________________________________________
Assinatura